TJSP - 1067740-22.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067740-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Devanil Barbizan -
Vistos.
O autor informou a compra de veículo de particular, sendo que ao tentar realizar a transferência foi informado da existência de restrição judicial sobre o bem.
Determinado ao Detran que fornecesse os dados da referida pendência, foi indicado às fls. 56/59 se tratar de restrição inserida em 16/08/2002, em decorrência de determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública, autos nº 138436/2002.
Em razão do tempo decorrido, o órgão de trânsito já não detém cópias dos documentos relacionados.
Pois bem.
Considerando a pretensão do autor de transferência do bem para si, o que não é possível sem o esclarecimento da pendência existente, determino que seja oficiado à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para que forneça informações sobre o referido processo (nº 138436/2002), por meio de certidão de objeto e pé, em que se possa verificar o fundamento da determinação de bloqueio do veículo de placa BMD6325, renavam *04.***.*42-60, IMP/Toyota, e eventual desfecho do caso, de modo a possibilitar a resolução da presente lide.
Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, com a comprovação nos autos.
Vindo as informações, cientes as partes, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP) -
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:52
Remetido ao DJE para Republicação
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23/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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