TJSP - 0004255-38.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:40
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2024 09:49
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Pinto da Rocha Neto (OAB 121003/SP), Augusto Yuji Tokutake (OAB 415008/SP) Processo 0004255-38.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cash Price Factoring Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Guilherme Henrique Paschoalini da Silva - Certificado o trânsito em julgado (fls.199).
Memória de cálculo apresentada (fls.201).
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:50
Apensado ao processo
-
14/07/2023 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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