TJSP - 1501935-35.2021.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501935-35.2021.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - JOAO PAULO PIZA DA SILVA -
Vistos.
Ante a citação do réu à fl. 212, REVOGO a suspensão decretada nestes autos.
Proceda-se ao cadastro da defensora constituída à fl. 211 no sistema de informática deste tribunal, intimando-se ciência do andamento processual.
A defesa apresentou resposta à acusação (fls. 205/210), arguindo, preliminarmente, a inépcia da denúncia e a falta de justa causa para a ação penal.
No mérito, pleiteia a absolvição sumária do acusado com fundamento no princípio da insignificância, ou, subsidiariamente, a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, a fim de viabilizar a proposta de transação penal.
O Ministério Público, em cota de fls. 215/217, pugnou pelo prosseguimento do feito, sustentando a regularidade da inicial acusatória, a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos ambientais e a impossibilidade de redistribuição ao Juizado Especial Criminal.
Indefiro o pedido de absolvição sumária.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente a conduta atribuída ao acusado, bem como suas circunstâncias, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Estão presentes, ademais, elementos mínimos de corroboração da materialidade e indícios de autoria, extraídos do boletim de ocorrência, auto de infração e laudo pericial ambiental.
No que se refere à aplicação do princípio da insignificância, deixo de acolher a tese defensiva.
A supressão de vegetação nativa, ainda que em pequena extensão (0,22 hectares), alcança área inserida no Bioma Mata Atlântica, considerado patrimônio nacional e especialmente protegido por lei.
A relevância do bem jurídico tutelado, de natureza difusa e indisponível, impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta nesta fase processual.
De igual modo, não procede o pedido de redistribuição dos autos ao Juizado Especial Criminal.
A competência daquele juízo restou exaurida com a remessa ao juízo comum, nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e do Enunciado nº 51 do FONAJE, não se restabelecendo com a posterior localização do acusado.
O Provimento CSM 2.651/2022 facultou a realização de audiência por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que pode ser adquirida pelas partes envolvidas sem nenhum ônus, conforme Comunicado CG 284/2021.
Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2025, às 15 horas e 15 minutos, a ser realizada de forma virtual.
Intime-se o réu, requisitando, se necessário.
Expeçam-se mandados de intimação em nome das testemunhas para que forneçam ao Oficial de Justiça contato telefônico e um e-mail válido, ao qual possam ter acesso para participar da audiência virtual designada.
O oficial deverá certificar no mandado o telefone e o e-mail fornecidos.
Conste ainda do mandado que, em caso de a pessoa a ser intimada informar que não tem condições para participar da audiência virtual, mesmo com a ajuda de algum parente ou conhecido, o Oficial de Justiça deverá intimá-la para comparecimento presencial em juízo na sala de audiência do Fórum deste juízo.
Fica, desde já, convertida para presencial a audiência em relação às testemunhas na situação mencionada.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa.
Em caso de defensor dativo, expeça-se mandado de intimação, oportunidade em que também deverá fornecer ao Oficial de Justiça telefone e e-mail válidos.
Tendo o acusado constituído defensor particular, a intimação deverá ser realizada por meio do DJE e, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o advogado constituído informar nos autos endereço eletrônico, viabilizando, assim, sua participação na solenidade virtual..
Deverá constar do e-mail o link de acesso à audiência virtual, que será criado pela escrevente de sala.
No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de necessidade de conversa ou diálogo com o réu, o defensor deverá agendar previamente junto ao estabelecimento prisional para videoconferência antes do início da audiência.
Anote-se na pauta.
Cumpra-se, com urgência.
Int. - ADV: YADIA MACHADO SALLUM (OAB 148345/SP) -
28/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 03:15:00, 2ª Vara Judicial.
-
20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 01:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/07/2025 13:37
Autos no Prazo
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:31
Ato ordinatório
-
01/11/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 12:12
Autos no Prazo
-
21/04/2024 08:15
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:28
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:44
Recebida a denúncia
-
05/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/12/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/12/2023 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/12/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/12/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/10/2023 11:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:04
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
20/09/2023 21:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/09/2023 15:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 03:18:55, 2ª Vara Judicial.
-
05/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:52
Audiência preliminar não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2023 12:05:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
27/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 14:42
Audiência preliminar cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2023 11:35:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
10/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:39
Audiência preliminar cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2023 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
31/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 19:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/11/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 15:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/01/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/12/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 03:03
Suspensão do Prazo
-
26/10/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 11:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/10/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 18:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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