TJSP - 1004055-69.2025.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004055-69.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos.
Primeiramente, determino a retirada da tarja de segredo de justiça uma vez que não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 189, CPC.
Comprovado o inadimplemento em contrato de alienação fiduciária em garantia, posto que é ônus do devedor comunicar a alteração do endereço de sua residência ao credor, concedo a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial, depositando-o em mãos das pessoas indicadas pelo autor.
Conste no mandado que o(s) veículo(s) poderá(ão) ser apreendido(s) no endereço indicado no mandado ou em qualquer outro em que for localizado.
Conste, ainda, a possibilidade de reforço policial e arrombamento, caso vislumbre-se necessário pelo oficial de justiça .
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do referido bem móvel (objeto do ajuste) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Dentro do mesmo prazo, poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem móvel objeto do contrato será restituído livre de ônus.
A contestação poderá ser ofertada no prazo de 15 dias da execução da liminar.
SERVIRÁ CÓPIA DO(A) PRESENTE, DIGITALMENTE ASSINADO(A), COMO MANDADO, expedindo-se a competente folha de rosto, com a indicação do endereço, do bem a ser apreendido e depositário/localizador.
Deve a parte efetuar contato com o oficial de justiça ou com a SADM, por intermédio de e-mail [email protected] para informar o contato do oficial.
Int.
Cumpra-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
28/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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