TJSP - 4004645-36.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004645-36.2025.8.26.0224/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas postais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590227209923-0001, no valor de R$ 1.534,12, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Int. Guarulhos, 01/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS -
03/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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