TJSP - 1038636-38.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038636-38.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aroldo Nascimento de Lima - Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Pkl One Participações S.a. - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, rejeito os pedidos autorais.
Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC), obrigações essas que ficam suspensas pelo prazo legal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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