TJSP - 1043556-98.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043556-98.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ailton do Carmo - - Francisca do Carmo - - Sebastiana do Carmo Kondovas - - Antonio Carlos Marin do Carmo - - Julio Cesar Marin do Carmo -
Vistos.
Conforme se verifica nos autos, o contrato está desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei de Locações.
Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO A LIMINAR, mediante caução a ser prestada pela parte autora no valor equivalente a três meses de aluguel, para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos.
Acaso a parte autora não tenha oferecido a caução com a petição inicial, providencie no prazo de 5 dias.
Após, proceda, a serventia, a citação.
Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP), PAULO ROBERTO PARMEGIANI (OAB 74424/SP) -
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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