TJSP - 1003307-30.2023.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 11:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/04/2024 16:42
AR Negativo Juntado
-
28/03/2024 08:02
Certidão Juntada
-
27/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 16:44
Carta de Intimação Expedida
-
26/03/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:28
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:36
Pedido de Penhora Juntado
-
14/11/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
14/11/2023 10:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/11/2023 10:29
Documento Juntado
-
12/09/2023 17:11
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1003307-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solmar Clinica Odontologica Eireli -
Vistos.
Objeto da ação já cadastrado.
Indefiro, por ora, o requerimento consistente na inserção do nome do(a) executado(a) no banco de dados da Serasa, porquanto referida medida revela-se precipitada levando-se em conta que a parte passiva sequer foi citada dos termos da presente ação.
Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida no prazo de três (03) dias.
Não efetuado o pagamento, proceda o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto devido e de tais intimando-se o(a) executado(a).
Intime-se.
Não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a exequente, via ato ordinatório, para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, indicando bens de propriedade do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. -
28/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001712-32.2022.8.26.0553
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jose Paulo do Nascimento
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 14:32
Processo nº 1018444-16.2023.8.26.0016
Claudio Pedroso Grecco
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Victor Hugo Della Monica Carvalho Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 05:03
Processo nº 1011089-76.2022.8.26.0278
Erica do Nascimento Fernandes
O Boticario
Advogado: Lindinez Costa Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 16:03
Processo nº 1011089-76.2022.8.26.0278
Erica do Nascimento Fernandes
O Boticario
Advogado: Lindinez Costa Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 11:34
Processo nº 1001190-29.2020.8.26.0115
Deposito Figueira Branca de Materiais Pa...
Paulo Sergio da Silva Junior
Advogado: Lucia Sirleni Crivelaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2020 22:47