TJSP - 4021350-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 08:56
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021350-93.2025.8.26.0100/SP AUTOR: KEILA REGINA DE FARIA ESTABELINIADVOGADO(A): MARIA CECÍLIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB SP288018) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Defiro a contagem de prazo em dobro à autora, na forma do art. 186, § 3º, do CPC. 2) Presumindo ter passado por triagem quando procurou o Departamento Jurídico do XI de Agosto, o que somo à declaração de impossibilidade, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Int. -
03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:53
Determinada a citação
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02/09/2025 20:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEILA REGINA DE FARIA ESTABELINI. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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