TJSP - 1500988-24.2025.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Euclides Araujo Xavier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:15
Prazo
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26/08/2025 13:08
Prazo
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26/08/2025 13:08
Prazo
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500988-24.2025.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Cassiano Francisco Del Vecchio Sampaio - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des.
JOÃO ALBERTO PEZARINI.
Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores OCTAVIO MACHADO DE BARROS e WALTER BARONE.
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI que declara - APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
EXERCÍCIO DE 2023.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
ACERTO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS À PROPOSITURA DA COBRANÇA.
APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO JULGAMENTO QUE ORIGINOU O TEMA 1.184 DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS COM REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO DENEGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB: 219813/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 13:19
Acórdão registrado
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20/08/2025 15:45
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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11/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:08
Julgado virtualmente
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27/05/2025 19:13
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 18:27
Despacho À Mesa
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2025 17:43
Processo Cadastrado
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14/05/2025 16:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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