TJSP - 4000307-96.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000307-96.2025.8.26.0360/SP AUTOR: MAURI MACHADOADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI STINGUEL (OAB SP530592) DESPACHO/DECISÃO 1. Emerge dos autos que os descontos estão sendo realizados no benefício da parte autora desde fevereiro de 2020 e apenas recentemente é que houve algum tipo de oposição pela requerente, pelo que não verifico o risco na demora. Ademais, diante da situação descrita nos autos, é de bom alvitre possibilitar o exercício do contraditório pela parte requerida. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. 2. A composição entre as partes, a toda evidência, é improvável, pelo que DEIXO de designar audiência de tentativa de conciliação. 3. Para análise do pedido de gratuidade processual, deverá a parte autora juntar aos autos cópia de seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua última declaração de bens à Receita Federal, no prazo de 15 dias. 4.
CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados. 5.
INTIMEM-SE. -
03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:39
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURI MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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