TJSP - 0006592-37.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jamile Abdel Latif (OAB 160139/SP), Rogerio Fernando de Campos (OAB 279399/SP) Processo 0006592-37.2022.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alice de Campos Rodrigues - Reqdo: Gabriel Vinicius Rodrigues de Sousa - Assim, considerando a manifestação da parte exequente e o parecer ministerial, DECRETO a prisão civil da parte devedora, devidamente qualificada no cabeçalho desta decisão, pelo prazo de um mês, pelo valor de R$ 1.820,45, referente aos meses de setembro de 2022 a abril de 2023 e mais as prestações posteriormente vencidas no curso da execução até a data da prisão.
Além disso, nos exatos termos do disposto no artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, é cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor supracitado.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.
Expeça-se mandado de prisão, com as cautelas de praxe e recomendações do parágrafo 4º do artigo 528 do Código de Processo Civil, fazendo constar no próprio mandado de prisão civil que, ao término do cumprimento da prisão civil supra decretada, a parte requerida deverá ser posta em liberdade se por al não estiver presa.(PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL). -
29/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jamile Abdel Latif (OAB 160139/SP), Rogerio Fernando de Campos (OAB 279399/SP) Processo 0006592-37.2022.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alice de Campos Rodrigues - Reqdo: Gabriel Vinicius Rodrigues de Sousa -
Vistos.
Petição retro: os comprovantes apresentados indicam, por ora, senão a quitação do débito alimentar, ao menos o seu substancial pagamento, pelo que tenho por superado o risco alimentar da parte Exequente.
Assim, determino a SUSPENSÃO do decreto prisional.
Expeça-se alvará de soltura.
Cumpra-se com urgência.
Desde já autorizo a parte Exequente a levantar os valores depositados em conta judicial, devendo apresentar o respectivo formulário eletrônico disponível http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, devidamente preenchido.
A respectiva petição deve ser cadastrada, pelo causídico, com código específico (8049 Pedido de Expedição de Guia de Levantamento).
Sobre o pagamento, diga a parte Exequente.
Int. -
28/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 17:03
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:47
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:20
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
11/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:53
Juntada de Mandado
-
31/01/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 16:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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