TJSP - 4002573-15.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002573-15.2025.8.26.0309/SP REQUERENTE: ENIO SOUZA COSTA JUNIORADVOGADO(A): ALINE DA SILVA DE SOUZA (OAB SP429647) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:23
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO SOUZA COSTA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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