TJSP - 0006751-60.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006751-60.2024.8.26.0002 (processo principal 1056767-45.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vemax Comercial Ltda. - Welkak Representações Comerciais Ltda e outro -
Vistos.
Indefiro o pedido de transferência e de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SisbaJud, uma vez que extemporâneo.
No caso, a disponibilização da quantia penhorada deve ser precedida da prévia intimação da parte devedora, pois, a partir de então, poderá exercer o direito de impugnar o valor exequendo.
O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
De fato, o executado não foi intimado da penhora online, razão pela qual devem ser esgotadas todas as providências necessárias para a regular intimação.
Diante desse contexto, descabe a ordem de levantamento da quantia objeto de penhora online, sob pena de ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, cujo pedido resta indeferido.
Desta feita, providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas às despesas postais (R$ 34,35 por carta - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1).
Registre-se que, conforme parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A parte que descumpre sua obrigação de atualização de endereço, consignada no art. 106, II, do CPC, não pode contraditoriamente se furtar das consequências dessa omissão.
Se a correspondência enviada não logrou êxito em sua comunicação, tal fato somente pode ser imputado à sua desídia.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), BERNARDO QUEIROZ JUNGER (OAB 174600/RJ) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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