TJSP - 1006443-57.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006443-57.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Fernandes Nunes Ferreira - Banco BMG S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, apenas para o fim de determinar o cancelamento do contrato de cartão de crédito firmado entre as partes, devendo a ré providenciar o necessário para tanto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observado o mais disposto na fundamentação, procedendo o banco requerido a portabilidade de eventuais valores devidos pela autora para a modalidade de empréstimo inicialmente pretendida.
Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda,condeno o requerido ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 10%sobre o valor da condenação.
Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida à autora.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Oportunamente ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DJALMA VANI BENFICA JUNIOR (OAB 127244/MG) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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