TJSP - 1503501-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
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12/09/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503501-60.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lauro Luís Soares -
Vistos.
Defiro a justiça gratuidade aos excipientes da exceção de pré-executividade de fls. 41/44.
Anote-se.
Rejeito a exceção de pré-executividade, uma vez que não foram juntadas provas que embasem a alegação de ilegitimidade dos excipientes.
No mais, homologo o acordo apresentado em fls. 54/56 e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Libere-se o excesso.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: LUANA DE ANDRADE LELIS (OAB 505236/SP) -
01/09/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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23/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:33
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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08/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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08/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
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26/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
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26/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
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26/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
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26/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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