TJSP - 0000827-74.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000827-74.2025.8.26.0506 (processo principal 1054216-25.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bruna Cristina Bezerra - - Jose Carlos Dias - Multiplus Proteção Veicular -
Vistos.
Fls. 63/67: o pedido em questão requer a instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, o peticionamento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve estar de acordo com o Comunicado SPI nº 51/2017, devendo ser utilizada a classe processual 12119 (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica), vinculada com os assuntos processuais 9616 - Empresas (para Desconsideração da Personalidade Jurídica) e 50198 (Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica).
Após o cadastramento, o pedido será processado nos moldes dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, desde que atendidos os requisitos do art. 50 do Código Civil, ou seja, não basta a mera alegação de fechamento irregular da empresa ou a não localização de bens passíveis de penhora.
No mais, este juízo realizou pesquisas de bens pelos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud.
No que diz respeito à pesquisa SisbaJud, a última tentativa de bloqueio foi negativa (fl. 62).
Nas anteriores houve bloqueio parcial de valores (fls. 41/61).
Por sua vez, a pesquisa InfoJud teve resultado negativo (fl. 68).
Quanto à pesquisa RenaJud, houve o bloqueio de circulação (que também abrange para transferência) de três veículos de propriedade da parte executada (fl. 69).
Considerando que um deles - qual seja o de placa QQA-0030 - consta gravada restrição/alienação (fl. 73/75), oficie-se à Ciretran requisitando-se informações acerca da alienação fiduciária gravada sobre o aludido veículo, informando qual é o agente financeiro, bem como se existe outra restrição administrativa gravada sobre referido veículo.
Quanto aos outros dois, autorizo suas constrições, ficando a autorizada suas constrições, expedindo-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação ou constatação, ficando a ressalva de que sobre os bens já constam bloqueios anteriores por outros processos (fls. 70/72 e 76/79).
Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIANA CORREA SANT'ANNA (OAB 91351/MG), ARTHUR CARDOSO MANFREDO (OAB 473641/SP), ARTHUR CARDOSO MANFREDO (OAB 473641/SP) -
28/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:47
Mudança de Magistrado
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14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:20
Juntada de Ofício
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21/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial
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21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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