TJSP - 1001258-37.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001258-37.2025.8.26.0233 - Monitória - Pagamento - Qualita Aquicultura Ltda. -
Vistos.
Verifico a idoneidade da prova documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia o direito do autor, mas não dispõe de eficácia executiva.
Proceda à serventia a verificação das custas iniciais e taxas recolhidas, certificando-se.
Caso necessário, solicite a complementação.
Se em termos, cite o réu para pagar o débito reclamado e depositar honorários advocatícios, em conta vinculada ao Juízo, na quantia correspondente a 5% do valor da causa.
Prazo: 15 dias úteis Cumprindo a obrigação no prazo supra, o réu ficará isento das custas processuais.
No mesmo prazo o réu poderá opor embargos nestes autos, mesmo que os embargos versem apenas sobre parte da obrigação, situação na qual o autor deverá requerer o prosseguimento do feito acerca do incontroverso, com a indicação dos atos de execução pretendidos.
Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o prazo para oposição de embargos, situações que a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo, passando-se ao cumprimento de sentença, mediante requerimento do autor nestes próprios autos (CPC.
Art. 701, § 2º), não sendo necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: GABRIEL MARSON MANTOVANELLI (OAB 315012/SP) -
04/09/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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