TJSP - 0510023-47.2012.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0510023-47.2012.8.26.0609 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Sandro de Jesus Souza - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Expeça-se MLE do montante bloqueado nos autos em favor do Município, eis que a defesa apresentada pelo(a) Curador(a) não apresentou nenhuma oposição de ordem material à cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: MARIA LUIZA DE FARIA (OAB 457016/SP) -
25/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/06/2025 12:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/06/2025 11:14
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
30/04/2025 14:04
Recebidos os autos do Advogado
-
24/04/2025 16:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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23/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:40
Ato ordinatório
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11/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Advogado
-
28/03/2025 12:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/10/2024 13:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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09/10/2024 11:55
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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09/09/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2023 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 13:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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04/10/2023 14:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 12:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:57
Determinada a Citação por Edital do Executado
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28/03/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2022 16:41
Bloqueio/penhora on line
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26/01/2022 14:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/06/2021 16:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/02/2019 11:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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12/07/2017 12:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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