TJSP - 1502586-22.2024.8.26.0542
1ª instância - 04 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502586-22.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDERSON CALIBAS DE SOUZA - iii - Do Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da presente ação penal e: CONDENO, ANDERSON CALIBAS DE SOUZA,qualificado nos autos, ao cumprimento de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública na forma a ser disciplinada pelo Juízo das Execuções Criminais, pelo mesmo prazo, e ao pagamento de 21 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos, por infração ao por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal e ao artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, em concurso formal próprio.
Pela natureza da sanção o réu poderá recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado: A) Expeça-se guia de execução, encaminhando-se, em seguida, à Vara das Execuções Criminais competente.
B) Ainda, (i) certifique-se acerca de eventual valor de fiança recolhido nos autos, (ii) elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais, acaso não se trate de réu beneficiário da Gratuidade da Justiça, e (iii) realize-se o abatimento dos valores atualizados, nos moldes determinados pelo art. 479 das NSCGJ.
Por fim, em conformidade com o disposto no art. 480 das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 05/2022, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista, em seguida, ao Ministério Público para que ele próprio promova a execução da multa nos moldes do art. 51 do Código Penal.
C) Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, ficam autorizados doação/leilão/destruição, a critério do juízo corregedor.
Oficie-se para esta finalidade.
Vale a presente sentença como ofício.
D) No mais, façam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive para o Instituto de Identificação Criminal e para o Tribunal Regional Eleitoral competente, para fins do art. 15, inciso III, da CF.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. - ADV: FELIPE MORAES LEITE (OAB 406493/SP) -
01/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 13:47
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
30/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 11:15:00, 4ª Vara Criminal.
-
11/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:07
Recebida a denúncia
-
02/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/10/2024 10:05
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 14:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/09/2024 23:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:19
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 14:16
Juntada de Alvará
-
31/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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31/08/2024 08:31
Mudança de Magistrado
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31/08/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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