TJSP - 1000039-05.2023.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 16:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) Processo 1000039-05.2023.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Rodrigues de Mattos - Reqdo: Banco Safra S/A - Proc. 2023/000025
Vistos.
Em primeiro momento, passo à análise das preliminares aventadas.
Acerca da alegação de ausência de tentativa de solução via administrativa, não há lastro legal para acolhimento.
De fato, recomenda-se a tentativa solucionável entre partes.
Todavia, não há no ordenamento jurídico, em situações como a desta lide, qualquer previsão legal que determine como primeira medida o contato entre litigantes, prévio ao jurisdicional, na tentativa de solução administrativa.
Acolher tal preliminar é o mesmo que violar a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, que preconiza o não afastamento do Poder Judiciário da prerrogativa, que possui o interessado, da apreciação acerca de lesão ou ameaça à direito.
Neste sentido, inclusive, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória.
Descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável.
Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou o feito extinto.
Apelo da autora pleiteando a anulação da r. decisão.
Com razão.
Indeferimento da inicial por ausência de prévia reclamação administrativa.
Desnecessidade da medida.
Interesse de agir configurado.
Ausência de causa madura.
Inaplicabilidade da norma contida no art. 1.013, §3º, do CPC.
Recurso provido para determinar o retorno do processo ao juízo de origem com prosseguimento do trâmite processual.
Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 1001871-91.2022.8.26.0482; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023).
Acerca da preliminar de concessão de justiça gratuita, verifico que os documentos de fls. 25/33 logram êxito em comprovar a condição de hipossuficiência do requerente.
Destaco que a justiça gratuita é instituto competente para proteger o direito de acesso à justiça, sem que isso onere demasiadamente a parte postulante, comprometendo seu sustento básico. É isso que garante o artigo 98 da Constituição Federal de 1988.
Por esses motivos, REJEITO as preliminares levantadas pelo requerido.
Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Caso haja necessidade na produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no prazo acima, indicar os nomes, endereços, e-mails e/ou telefones comwhatsappdas testemunhas, cuja oitiva pretendem.
Ressalte-se que, caso a parte opte pela produção de prova oral,deverá esclarecer, de maneira fundamentada, a necessidade e utilidade da prova testemunhal pleiteada, apontando as questões de fato e de direito que pretendem comprovar com a produção da referida prova.
Em igual prazo, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da lide.
Ante-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme o estado do processo.
Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença.
Intime-se. -
23/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:44
Recebidos os autos
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22/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/02/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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16/02/2023 18:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 16:00
Indeferida a petição inicial
-
09/01/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
05/01/2023 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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