TJSP - 4000266-27.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4000266-27.2025.8.26.0394/SP AUTOR: GEISA ANTUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB SP168911) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta, para responder(em) ao pedido de rescisão e de cobrança, no prazo de 15 dias, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
O(s) réu(s) poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, no valor de 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 3.
Observe-se que, nos termos do parágrafo único, do art.62, da Lei nº 8245/91, não se admitirá a emenda da mora se o(s) locatário(s) já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação. 4.
Dê-se ciência a eventuais sublocatários e ocupantes (artigo 59, § 2º, da Lei 8.245/91) de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91). 5.
Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO DOS RÉUS e de INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS SUBLOCATÁRIOS E OCUPANTES.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Nova Odessa, 02/09/2025. -
03/09/2025 14:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 14:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:36
Determinada a citação
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02/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61868, Subguia 61376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,40
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01/09/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 61868, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61376&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - GEISA ANTUNES DOS SANTOS - Guia 61868 - R$ 294,40
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01/09/2025 15:53
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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01/09/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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