TJSP - 4002321-76.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002321-76.2025.8.26.0320/SP REQUERENTE: PEDRO JOSE RIVABENEADVOGADO(A): PATRICK FERREIRA VAZ (OAB SP223036)ADVOGADO(A): NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB SP232270) DESPACHO/DECISÃO 1 Juiz(a) de Direito: FLAVIO DASSI VIANNA
Vistos.
Considerando o documento de fl. 06, que comprova possuir o requerente idade superior a 60 (sessenta) anos, defiro a prioridade de tramitação prevista no § 1º , do artigo 71 da Lei 10.741/03, anotando-se.
A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83.
A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizado ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se.
Limeira, 02 de setembro de 2025. 1. jgvra -
03/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:09
Decisão interlocutória
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02/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO JOSE RIVABENE. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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