TJSP - 1036556-93.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036556-93.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ramos Melo e Capovilla, Sociedade de Advogados - - Celso Darío Ramos Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. , eis que tempestivos.
No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente.
O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação.
Ressalto que a sentença nada mais é que o acolhimento do pedido para homologação da prova produzida a ser utilizada ou não em futura ação a ser movida.
Portanto, de fato não há que se perquirir sobre o descumprimento nestes autos, mas sim em eventual ação de conhecimento, pois esta sentença é meramente homologatória da prova produzida, como requerido pelo autor no item G da inicial.
Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte.
Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intime-se. - ADV: CELSO DARÍO RAMOS FILHO (OAB 443922/SP), CELSO DARÍO RAMOS FILHO (OAB 443922/SP), PEDRO SOLDERA CAPOVILLA (OAB 445153/SP), PEDRO SOLDERA CAPOVILLA (OAB 445153/SP), LUIZ VÍTOR ALMEIDA DE MELO (OAB 445078/SP), LUIZ VÍTOR ALMEIDA DE MELO (OAB 445078/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:33
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 18:16
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:20
Expedição de Carta.
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15/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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