TJSP - 1000250-60.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000250-60.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Ismenia Regina Doimo - Luiz Gustavo Trazzi Gonçalves -
Vistos.
Fls. 601/604: Ciência às partes.
Neste momento, determino as seguintes providências: Dê-se vista ao MP para parecer e Oficie-se ao CRIpara que se manifeste sobre a planta e memorial descritivo juntados.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, cabendo-lhe regularizar eventual(is) pendência(s) apontada(s).
Inexistindo objeções ao registro do ponto de vista registral, o processo deverá prosseguir nos seguintes termos: 1-Citem-se, por edital, eventuais terceiros interessados, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 dias (art. 257 e 259, I, do CPC).
Ficando desde já intimado o autor para apresentar minuta de edital. 2- Intimem-se, via portal eletrônico, as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para, querendo, manifestarem interesse na causa. 3- Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-seas partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 4- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Em homenagem ao princípio da cooperação, consigno que o uso das nomenclaturas específicas para categorizar as petições e documentos utilizando-se das opções disponíveis no sistema e-SAJ (tais como, "emenda à inicial", "contestação", "pedido de penhora on-line", "razões de apelação", etc), auxilia o Ofício Judicial no trâmite do processo, proporcionando assim uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
Observo, ainda, que as opções Petições Diversas" e Petição Intermediária deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico.
Por fim, consigno que é dever do advogado a correta formação do processo eletrônico, sendo que eventuais omissões, além das consequências processuais, poderão ensejar a necessidade de complementação, nos termos do art. 1.197 das NSCGJ/TJSP.
Intime-se. - ADV: FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP), LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB 471841/SP) -
29/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
19/05/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:10
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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