TJSP - 4000190-08.2025.8.26.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:35
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000190-08.2025.8.26.0069/SP AUTOR: AVITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB SP467417) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando as dezenas de ações deste tipo distribuídas nesta Comarca, por cautela e em atenção às orientações do Comunicado CG nº 02/2017, de rigor a juntada de procuração específica, contendo o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos.
Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE READEQUAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO. 1- DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FEITO - POSSIBILIDADE - PROCURAÇÃO GENÉRICA UTILIZADA EM MAIS DE UM PROCEDIMENTO - DISTRIBUIÇÃO PELO PATRONO, NO MESMO DIA, DE SEIS FEITOS CONSTANDO A AUTORA NO POLO ATIVO - CAUSÍDICO QUE POSSUI MAIS DE 1.000 AÇÕES DISTRIBUÍDAS, A MAIORIA REVISIONAIS E INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS - PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA - ORIENTAÇÃO DO COMUNICADO CG Nº 02/2017 - CAUTELA DE RIGOR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE FÁCIL CUMPRIMENTO - INÉRCIA DO DEMANDANTE - EXTINÇÃO DO FEITO DE RIGOR. 2- RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Apelação Cível 1012745-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024).Ação declaratória de prescrição de dívida c.c indenização por danos morais e inexigibilidade de débito Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC) Insurgência da autora Descabimento Inicial instruída com procuração genérica e padronizada, desprovida de especificação sobre a natureza da demanda proposta Determinação judicial de emenda à inicial para regularização da representação processual, para exibição de procuração com firma reconhecida específica para o processo Não cumprimento Medida determinada pelo d.
Juiz a quo em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE Precedentes Extinção mantida Recurso negado. (TJSP Apelação Cível 1003788-74.2023.8.26.0462; Relator(a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024).
Verifico ainda que a parte exequente não juntou aos autos documentação atualizada que comprove a inscrição e a situação cadastral da empresa, tampouco a comprovação de sua opção pelo regime do Simples Nacional.
Tais documentos são indispensáveis para a regular análise da admissibilidade da execução no âmbito dos Juizados Especiais, especialmente no tocante à capacidade postulatória das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Enunciado nº 135 do FONAJE.
Ante o exposto, determino à parte exequente que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 01 - Instrumento atualizado de procuração específica para o caso; 02 - Comprovante atualizado da inscrição e situação cadastral da empresa (emitido pela Receita Federal); 03 - Comprovante atualizado da opção vigente pelo regime do Simples Nacional.
O não atendimento no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ao proceder a emenda à petição inicial, deverá o advogado utilizar o tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, no qual se processam os autos eletrônicos, garantindo o adequado e célere andamento do feito.
Intime-se. -
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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