TJSP - 0002613-59.2025.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002613-59.2025.8.26.0602 (processo principal 0040010-51.2008.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ana Esmeria Barros Munhos - - Ada da Silva Pereira - - Eduarda de Jesus Lazaro - - Geanette Cartezani Simões - - Marilene Piroli Penha - - Iolanda Ciochetti -
Vistos.
Fls. 93/95: A gratuidade de justiça concedida a um beneficiário não se estende automaticamente aos herdeiros, sendo um direito personalíssimo.
No caso dos autos, a análise para a concessão da justiça gratuita deverá ser realizada com base nas condições financeiras dos herdeiros, que deverão provar a sua própria hipossuficiência se pretenderem o benefício em nome próprio.
Para que se possa aferir o pedido de gratuidade, deverão os requerentes apresentar comprovantes de rendimentos dos três últimos meses e cópia da última declaração de imposto de renda demonstrando a condição de hipossuficiência, ou seja, a necessidade do auxílio estatal.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização, sob pena de extinção do incidente.
Int. - ADV: JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP), JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP), JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP), JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP), JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP), JAIR RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 113829/SP) -
28/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:55
Ato ordinatório
-
18/02/2025 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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