TJSP - 1010107-47.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010107-47.2025.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Silva Cruz - - Ivanilda Silva Cruz - - Marconi Silva Cruz - - Monica Silva Cruz - - Carine Silva Cruz -
Vistos.
Do pedido de justiça gratuita: O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) extrato da CTPS digital e três últimos holerites; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), MARIA DE FÁTIMA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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29/08/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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