TJSP - 1105076-02.2014.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1105076-02.2014.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Michele Antunes das Neves - Embargdo: Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão de fls. 776/785, que, em ação de seguro saúde, deu provimento em parte ao recurso da autora.
Alega a embargante que o acórdão é omisso quanto ao fato de que não houve qualquer questão de divergência relativa ao uso de materiais antes da propositura da presente ação.
Tanto é assim que a matéria da defesa não se fundamentou em divergência técnica, mas na ausência de solicitação.
Aduz igualmente havida omissão quanto ao suposto relatório médico sem a assinatura de algum médico identificado pelo número de seu CRM, sendo que, ainda assim, foi confeccionado após a distribuição deste processo.
Pondera que do mesmo modo não se considerou a concordância do médico assistente quanto as indicações da Embargada e que manteve a condenação da embargante em custear os materiais, conforme apontados pela perícia em conformidade ao relatório da segunda opinião da Embargada.
Não obstante, não esclareceu quais seriam estes materiais.
Por fim, argumenta que o acórdão estabeleceu a proporção dos ônus sucumbenciais em 2/3 para a Embargada e 1/3 para a Embargante.
Entretanto a r. sentença parcialmente reformada havia estipulado os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado (fls. 679), e o V.
Acórdão não arbitrou qualquer valor a tal título.
Conforme é possível observar às fls. 09, o valor da causa é de R$ 1.000,00, de modo que o arbitramento com base no valor da causa não poderia bonificar dignamente o trabalho advocatício realizado, haja vista se tratar de uma causa demais de 10 anos, com diversos recursos e andamentos.
Desse modo, requer sejam arbitrados os honorários advocatícios com base no valor do procedimento cirúrgico, ou seja, na condenação de cada parte na proporção em que foi vencedora e vencida. É o relatório.
Ante a potencialidade de alteração do julgado, dê-se vista à embargada.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Anderson Fernandes de Menezes (OAB: 181499/SP) - Adivamir Custódio de Lima (OAB: 414848/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 4º andar -
13/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:22
Baixa Definitiva
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13/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 18:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/11/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2022 18:50
Recurso Especial não admitido
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14/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
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14/09/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/08/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2022 14:14
Baixa Definitiva
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29/06/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2022 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
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30/05/2022 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2022 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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