TJSP - 0004518-39.2010.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004518-39.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0000122-53.2009.8.26.0404) (404.01.2010.004518) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Eni Regina Pereira Silva - Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS à execução opostos por Eni Regina Pereira Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Anoto que a execução fiscal foi extinta pela ocorrência da prescrição.
Deixo de fixar sucumbência, porquanto não houve recolhimento de custas e sequer intimação da parte contrária para impugnação. À vista dos documentos juntados, defiro a gratuidade processual ao embargante.
Anote-se.
Dou a sentença por transitada em julgado, nesta data, diante do desinteresse recursal, em face à extinção da Execução Fiscal, da qual os presentes autos são dependentes.
Arquivem-se os autos, com baixa..
P.R. e intimem-se. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:27
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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30/10/2024 16:44
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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14/11/2018 10:33
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item VI
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15/03/2016 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2016 17:27
Apensado ao processo
-
27/01/2016 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2015 13:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2015 12:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Resumida
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21/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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13/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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22/12/2010 00:00
Despacho Proferido
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22/10/2010 00:00
Despacho Proferido
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18/10/2010 00:00
Aguardando Providências
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15/10/2010 14:44
Recebimento de Carga
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14/10/2010 17:30
Carga à Vara Interna
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14/10/2010 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2010
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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