TJSP - 1016067-18.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016067-18.2024.8.26.0152 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Carlos Eduardo Alvarez de Oliveira - - Cristiane Aparecida Alvarez de Oliveira - Lucilene Regina de Paula Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por Carlos Eduardo Alvarez de Oliveira e outro em face de Lucilene Regina de Paula Oliveira.
A parte autora alega, em sua petição inicial, que a ré é inventariante de espólio do qual são herdeiros.
Desse modo, requerem que a ré seja condenado a prestar contas acerca da administração dos imóveis do espólio.
Citada, a ré apresentou contestação.
Alega falta de interesse de agir e ausência dos pressupostos legais.
No mérito, apresenta as contas.
Réplica. É o relatório.
Decido. 1) Na primeira fase da ação de exigir de contas, é feita uma análise acerca da necessidade ou não de que as contas exigidas pelo autor sejam prestadas pelo réu (artigo 550, §5º, do CPC).
No presente caso, a ré é inventariante e administra o espólio.
Há, portanto, interesse por parte dos herdeiros em verem as contas da administração serem prestadas.
O meio utilizado foi adequado e não há vícios processuais no processo.
Rejeito, pois, as preliminares formuladas. É inequívoco o dever da ré em prestar contas acerca da administração dos bens imóveis do espólio. 2) As contas foram prestadas pela ré em sua defesa e, posteriormente, impugnadas pelos autores em réplica.
Dessa foram, faz-se necessária a análise por perito técnico capaz de indicar o acerto ou erro nas contas.
Em caso de equívoco, deverá indicar claramente a diferença do valor indicado ao efetivamente comprovado a que faz jus restituição o espólio.
Assim sendo, nomeio Ivo Dias Souto Neto como perito para análise das contas nos termos acima indicados.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico.
Deverá o perito, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar a sua proposta de honorários.
Apresentada a proposta, as partes terão 15 (quinze) dias para apresentarem seus quesitos e nomearem assistentes técnicos, se desejarem.
No mesmo prazo, as partes autora e ré deverão depositar nos autos metade dos honorários periciais, cada.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP), SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO (OAB 260450/SP), FERNANDA DUTRA LOPES (OAB 211766/SP), FERNANDA DUTRA LOPES (OAB 211766/SP) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:04
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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05/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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12/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:58
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
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08/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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