TJSP - 4000349-51.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:00
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 14:21
Juntada de Petição
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05/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000349-51.2025.8.26.0650/SP AUTOR: PRIME MOVEIS MARCENARIA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO GERALDINI (OAB SP147846) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração (evento 33, DOC1) da decisão que deferiu a tutela antecipada para suspensão dos efeitos do segundo protesto, condicionada ao depósito judicial do valor controvertido.
Não acolho o pedido de reconsideração.
A concessão de tutela antecipada para suspensão de protesto, condicionada ao depósito judicial do valor correspondente, constitui medida processual adequada que visa equilibrar os interesses das partes: de um lado, evita danos à parte que alega indevido o protesto; de outro, resguarda o direito do credor que possui título executivo.
O fato de existir depósito judicial anterior, referente a protesto diverso (ainda que do mesmo valor), não dispensa a constituição de nova garantia para o segundo protesto objeto da presente tutela antecipada.
Cada protesto constitui ato autônomo e independente, sendo necessária garantia específica para cada um deles.
Ademais, a questão da exigibilidade ou inexigibilidade dos valores protestados é matéria de mérito, que somente poderá ser decidida após cognição exauriente, com a devida instrução processual e manifestação da parte contrária.
Por essas razões, MANTENHO a decisão anterior (evento 28, DOC1), permanecendo a concessão da tutela antecipada CONDICIONADA à comprovação do depósito em juízo do valor de R$ 2.099,52 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ineficácia da medida.
Intime-se. -
03/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:10
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:36
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 16:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 16:27
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:36
Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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12/07/2025 21:50
Juntada de Petição - PRIME MOVEIS MARCENARIA LTDA (SP147846 - RAFAEL ANTONIO GERALDINI)
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12/07/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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