TJSP - 0001596-22.2025.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 10:10
Expedição de Carta.
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05/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001596-22.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Rodrigues de Oliveira Roza - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço nº 01/2024, certifico que foi designada a audiência de tentativa de conciliação no processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 07/10/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma VIRTUAL, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Salto, por meio do link que será encaminhado, nos e-mails ou whatsapps informados nos autos. É necessário internet e baixar o aplicativo Microsoft Teams.
O conciliador nomeado para presidir a sessão será o Sr.
JOSÉ RENATO FERNANDES PEIXOTO.
O Consumidor autor DEVERÁ apresentar nos autos, COM 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, da data designada para audiência, a proposta do Plano de Pagamento em relação a TODOS os credores, devidamente datada e assinada pelo consumidor superendividado, o qual deverá observar os termos do art. 104-A e § 3º, do CDC, com as seguintes informações: 1) Credor(a), 2) CNPJ., 3) Valor a ser pago, 4) Quantidade de Parcela(s), 5) Valores das parcelas, 6) Data do primeiro vencimento, 7) Data do último vencimento e 8) Forma de pagamento.
Fica consignada a PRESENÇA OBRIGATÓRIA de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário preenchido pelo(a) autor(a), devendo constar da citação/intimação as advertências do art. 104-A, § 2º do CDC, quais sejam: "§2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória".
Os credores DEVERÃO realizar a juntada da procuração com poderes de representação ATÉ a data da realização da audiência.
Nos termos da Resolução OE nº 809/19 do E.
TJSP, Portaria nº 02/2021 e Ordem de Serviço nº 02/2021 deste Cejusc, os honorários do(a) conciliador(a) são de R$ 164,83 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), POR HORA, que ficará a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, sendo que, NÃO havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e § 2º do CPC.
O conciliador poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo, ainda, informar o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que o Juízo de origem possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, § 2º do CDC.
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024, esta certidão servirá de OFÍCIO aos Juízos responsáveis pelas ações informadas pelo Consumidor, cujas obrigações for por ele relacionadas em formulário próprio para submeter ao presente procedimento, informando-lhes do teor desta decisão, para, se o caso, verificarem a conveniência de suspender o andamento do feito diante do agendamento de audiência de conciliação nos termos do art. 104-A, e, posteriormente, da possibilidade de o consumidor requerer em ação própria o procedimento no art. 104-B do CDC.
Certifico, ainda, que caso uma das partes tenha problema para ingressar na sala de audiência, favor entrar em contato pelo telefone (11) 2118-4804. - ADV: MATEUS GOMES MARTINS COELHO (OAB 205413/MG) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 11:32
Ato ordinatório
-
04/09/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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