TJSP - 1029868-72.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/09/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029868-72.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mirella Grace Alves Pinheiro de Oliveira -
Vistos.
Determino o processamento e julgamento pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, por expressa disposição de lei.
O valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos.
Portanto, está na alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 1º, §2º da Lei 12.153/09).
O art. 2º, § 4º da Lei 12.153/09 dispõe que a competência é absoluta no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.
Trata-se de hipótese de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, o que fica determinado.
Assim, redistribua-se o feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com urgência.
Com a redistribuição, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: THIAGO GLUCKSMANN DE LIMA (OAB 317391/SP) -
28/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:20
Declarada incompetência
-
19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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