TJSP - 4007554-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007554-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Comparecimento espontâneo (art. 239, § 1.º, do CPC) Considerando-se que a parte requerida compareceu aos autos, fazendo-o mediante protocolo de petição em que constituído procurador, reputa-se por desnecessária a necessidade de citação, na forma do art. 239, § 1.º, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte, por meio de seu procurador, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, fazendo-o por carta. 2.
Ademais, ao que parece, a decisão de tutela de urgência foi cumprida no evento 14, DOC2.
Para apreciação do alegado descumprimento da tutela provisória – e eventual imposição de medidas coercitivas ou execução da multa –, deverá a parte promover a instauração de incidente de cumprimento (CPC, art. 519), a processar-se em autor apartados a fim de não tumultuar o andamento deste feito.
Adianto, no entanto, que o valor das astreintes eventualmente fixadas não poderá ser levantado antes do trânsito em julgado da sentença favorável à parte (CPC, art. 537, §3º).
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:26
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 10:59
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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22/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 13:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/08/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 01:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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12/08/2025 01:22
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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12/08/2025 01:22
Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 20:41
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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