TJSP - 1026293-90.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026293-90.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nei de Carvalho dos Santos - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito.
O objeto do litígio foi submetido a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, por meio do sistema de recursos repetitivos - TEMA 1264, na qual foi submetida a seguinte questão a julgamento: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." A par disso, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Portanto, verifico ser o caso de suspensão do feito para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos (TEMA 1264), nos termos do artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil e artigo 2º, § 1º, da Resolução STJ nº 8/2008.
Assim sendo, versando o presente pedido sobre as matérias atingidas pela suspensão determinada, Determino a suspensão do presente feito, até ulterior decisão da Superior Instância.
Quaisquer andamentos deverão aguardar a retomada do curso processual para apreciação, observando-se que já foram indicadas as provas que cada um quer produzir.
Remetam-se os autos à fila própria.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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11/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
11/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 16:13
Ato ordinatório
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15/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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