TJSP - 1054973-42.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054973-42.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jorlande Francisca dos Santos Henrique - Marcio Mendes de Oliveira e outro -
Vistos. 1 - À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. 2 - No mesmo prazo, a parte requerida deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providenciem os requeridos a juntada de cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade), acompanhada de comprovante respectivo (documento oficial da Receita Federal que comprove a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados daquele órgão), além de cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito.
Int. - ADV: COSME ALESSANDRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 430918/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP), COSME ALESSANDRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 430918/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 12:45
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 18:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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