TJSP - 4000145-96.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000145-96.2025.8.26.0297/SPAUTOR: SISTEMASBR SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): CAMILLA SIQUEIRA XAVIER (OAB RJ222529)AUTOR: FERNANDO HENRIQUE NOGARINIADVOGADO(A): CAMILLA SIQUEIRA XAVIER (OAB RJ222529)RÉU: LIVELO S.A.ADVOGADO(A): LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB SP390309)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da mencionada Lei.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Deverá(ão) observar, ainda, o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, em especial sobre a obrigatoriedade de recolhimento das despesas com citações e intimações por meios eletrônicos (art. 8º-A). O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, citações e intimações por Portal, etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo no painel do advogado. O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
Publique-se e intimem-se. -
03/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/09/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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07/08/2025 22:31
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/07/2025 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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14/07/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:09
Determinada a citação
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14/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:16
Juntada de Petição - SISTEMASBR SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA / FERNANDO HENRIQUE NOGARINI (RJ222529 - CAMILLA SIQUEIRA XAVIER)
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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02/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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