TJSP - 0004617-09.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Camargo Magano - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0004617-09.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Débora Fernandes Sillig - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
I- Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela agravante, voltada ao fornecimento de Bomba de insulina Minimed 780g, Transmissor Guardian Link4, Carelink USB Blue, Aplicador Cateter QuickSet, Reservatório 3,00ml, Sensores Guardian4 e Cateter QuickSet 13mm.
II- A agravante já dispõe de bomba de insulina, fornecida pela rede pública de saúde, de modo que a substituição pretendida, por orientação de seu médico particular, não se justificava mesmo.
Registre-se, em acréscimo, que a descontinuidade da fabricação da bomba anterior, da qual a agravante faz uso, não induz à conclusão de que a fabricante não prestará mais assistência àqueles que dispõem de tal bomba. À míngua de comprovação dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, era de rigor mesmo o indeferimento da tutela de urgência pelo juízo de origem.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento tutela de urgência substituição de insumos para tratamento médico bomba de insulina ausência de urgência e prova suficiente desnecessidade de substituição imediata descumprimento dos critérios do art. 300 do CPC TEMAS 6 E 1234 DO STF RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 3001029-40.2025.8.26.9061; Relator (a): Jairo Sampaio Incane Filho; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/08/2025; Data de Registro: 12/08/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO direito à saúde fornecimento de equipamento e insumos médicos não padronizados pelo sus bomba de insulina MINIMED 780G e demais itens ausência de prova da ineficácia dos tratamentos disponíveis na rede pública parecer desfavorável do NAT-JUS Inexistência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 0105629-66.2025.8.26.9061; Relator (a): Jairo Sampaio Incane Filho; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada, pois ausentes os pressupostos autorizadores.
Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta, dispensadas informações do juiz da causa.
Int. - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Advs: Guilherme Woods Lisboa Ribas (OAB: 218898/MG) -
08/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:33
Despacho
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25/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:44
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 10:20
Processo Cadastrado
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13/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:10
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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