TJSP - 4003543-26.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003543-26.2025.8.26.0564/SP EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 6.1: Indefiro.
O presente processo já foi devidamente julgado, conforme sentença 9.1, transitada em julgado em 25/07/2025, não cabendo neste momento processual ser feita a discussão de incompetência deste juízo para julgamento, a qual deveria ter sido arguida em sede de contestação, ou mesmo admitir suspensão dos atos executórios por mera dificuldade da executada em adimplir com as suas obrigações.
Eventual responsabilidade indireta do INSS pelas fraudes não afasta a responsabilidade direta da requerida, cuja competência é da Justiça Estadual.
No mais, cabe à parte requerida diligenciar junto ao INSS a fim de verificar se houve acordo administrativo homologado em relação à parte autora, bem como demonstrar que eventual acordo se trata dos mesmos descontos questionados na presente ação.
Considerando a habilitação da executada nos presentes autos (6.3), dou esta por intimada do teor da decisão 3.1, a partir da publicação da presente decisão, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Aguarde-se o prazo para pagamento do valor da condenação, nos termos da decisão 3.1.
Intime-se. -
03/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:11
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 17:11
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
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25/08/2025 15:29
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:47
Distribuído por dependência - Número: 40005025120258260564/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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