TJSP - 1016371-25.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:36
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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28/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016371-25.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Milena Thais Ribeiro - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito.
O objeto do litígio foi submetido a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, por meio do sistema de recursos repetitivos - TEMA 1264, na qual foi submetida a seguinte questão a julgamento: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." A par disso, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Portanto, verifico ser o caso de suspensão do feito para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos (TEMA 1264), nos termos do artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil e artigo 2º, § 1º, da Resolução STJ nº 8/2008.
Assim sendo, versando o presente pedido sobre as matérias atingidas pela suspensão determinada, Determino a suspensão do presente feito, até ulterior decisão da Superior Instância.
Quaisquer andamentos deverão aguardar a retomada do curso processual para apreciação, observando-se que já foram indicadas as provas que cada um quer produzir.
Remetam-se os autos à fila própria.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), MARIANA BORGES ALVES MARÇAL (OAB 459641/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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11/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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16/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:05
Ato ordinatório
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11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 10:02
Expedição de Carta.
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09/05/2024 10:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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