TJSP - 0007475-20.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007475-20.2025.8.26.0361 (processo principal 1007554-89.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Izauro de Souza Santos -
Vistos.
Intime-se a fazenda pública/autarquia, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, comprove o cumprimento da obrigação.
O prazo estabelecido se mostra razoável, uma vez que diversos setores da administração deverão adotar providências necessárias até o efetivo e integral cumprimento da obrigação, com a implementação do direito em folha de pagamento da parte exequente.
Para evitar demora excessiva, fixo multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 200,00, a partir do nonagésimo primeiro dia, limitada a R$ 6.000,00.
Cumprida a obrigação de fazer, a parte exequente poderá solicitar diretamente aos órgãos/setores competentes os informes necessários para a elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, nos termos do artigo 10, do Decreto Estadual n. 61.782/2016.
Oficie-se ao departamento pessoal do órgão que o exequente está vinculado.
Serve a presente decisão como ofício.
Providencie a parte interessada o encaminhamento, instruindo com as cópias necessárias.
Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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