TJSP - 4000393-31.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000393-31.2025.8.26.0372/SP AUTOR: AGUINALDO LUIZ DE LIMA SILVAADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal da respectiva cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da respectiva cônjuge, dos últimos três meses.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda.
Ação de cobrança.
Decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual aos réus.
Inconformismo.
Descabimento.
Renda mensal do casal que ultrapassa três salários mínimos mensais, critério utilizado pela Defensoria Pública para prestação de serviços de assistência judiciária gratuita aos cidadãos, aqui adotado por analogia.
Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2175040-25.2024.8.26.0000).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE INDEFERIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL, SEM QUALQUER ESCLARECIMENTO - RENDA DO CASAL INCOMPATÍVEL COM A BENESSE - GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO QUE DENOTAM REALIDADE DIVERSA DA NARRADA - INCAPACIDADE INFIRMADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2078514-59.2025.8.26.0000).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para análise, se o caso, do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
03/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:08
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão - 01/09/2025 18:10:18)
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29/08/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGUINALDO LUIZ DE LIMA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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