TJSP - 0001876-14.2022.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001876-14.2022.8.26.0650 (apensado ao processo 1000327-49.2022.8.26.0650) (processo principal 1000327-49.2022.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Homeplac Comércio e Distribuição Ltda -
Vistos.
A questão posta em análise diz respeito à sucessão processual da pessoa jurídica executada, que voluntariamente deu baixa, por um de seus sócios.
A decisão anterior já delineou a possibilidade de tal sucessão sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, amparando-se no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
No presente caso, este Juízo, em observância à sistemática legal e ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, determinou a citação do sócio Aércio Oliveira Santiago para os fins do artigo 690 do CPC, propiciando-lhe o prazo legal para manifestar-se sobre o pedido de sucessão e apresentar eventuais elementos que afastassem a sua responsabilidade, nos limites legais.
O comprovante de citação (fls. 118) demonstra que o sócio foi devidamente cientificado da demanda e do pedido de inclusão no polo passivo.
Contudo, não houve qualquer manifestação de sua parte dentro do prazo legal.
A ausência de impugnação, em especial após a citação válida no procedimento de habilitação, implica na anuência tácita aos termos do pedido de sucessão formulado pela exequente.
Ademais, a exequente fundamenta seu pedido na Cláusula 4ª do Instrumento de Distrato (fls. 98/99), que, segundo suas alegações, contém disposição expressa acerca da assunção do passivo da sociedade pelo sócio.
A falta de contestação dessa alegação e do conteúdo do documento por parte do sócio citado fortalece a pretensão da exequente.
Dessa forma, considerando a dissolução voluntária da pessoa jurídica executada, a correta observância do rito da habilitação por analogia, e a inércia do sócio devidamente citado em apresentar qualquer oposição ou ressalva, os pressupostos para a sucessão processual estão configurados.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente.
DETERMINO a inclusão de AÉRCIO OLIVEIRA SANTIAGO no polo passivo da presente execução, na qualidade de sucessor de ANS CONSTRUTORA LTDA.
Promova-se as devidas alterações no registro da autuação e no sistema SAJ.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de dez dias.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GUIDOLIN (OAB 121656/SP), PAULO RENATO GUIDOLIN (OAB 309163/SP) -
20/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 03:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 14:21
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 07:00
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:22
Conclusos para decisão
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13/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2022 02:12
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 01:55
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 06:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2022 18:22
Expedição de Carta.
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08/07/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:08
Apensado ao processo
-
01/07/2022 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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