TJSP - 4000097-98.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000097-98.2025.8.26.0407/SPAUTOR: SPACO FORMATURAS LTDAADVOGADO(A): NAIARA CORREA NUNES (OAB SP331103)SENTENÇAEM RAZÃO DO EXPOSTO, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTE a demanda formulada por Spaço Formaturas Ltda ME em face de Valkiria Andrea do Amaral condená-la a pagar à requerente a quantia de R$ 1.440,00.
O valor deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405), aplicando-se a Lei 14905/2024, desde que passou a produzir efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,50% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:11
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 21:09
Determinada a citação
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 14:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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