TJSP - 4002292-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 21:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002292-62.2025.8.26.0114/SPRÉU: MAGAZINE LUIZA S/AADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DAIANA LOURENÇO DE SOUZA NATIVIDADE em face de MAGAZINE LUIZA S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré: (I) ao PAGAMENTO da quantia de R$ 837,04 (oitocentos e trinta e sete reais e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, atualizada pelo IPCA desde o pagamento (abril e julho/2025) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. (II) ao PAGAMENTO do montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. -
03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:50
Redistribuído por sorteio - (CAMAX501 para CAM1JEC03)
-
02/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência - 1 - 01/09/2025 14:30. Refer. Evento 24
-
01/09/2025 08:34
Juntada de Petição
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/08/2025 13:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência - 1 - 01/09/2025 14:30
-
18/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:04
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência - 1 - 14/08/2025 14:30. Refer. Evento 14
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 10:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência - 1 - 14/08/2025 14:30
-
16/07/2025 10:20
Juntada de Petição
-
16/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/07/2025 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 23:41
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:59
Juntada de Petição
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:54
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANA LOURENCO DE SOUZA NATIVIDADE. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083509-70.2025.8.26.0053
Marcelo Araujo de Jesus
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Medeiros de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 08:00
Processo nº 4003470-73.2025.8.26.0008
Luis Felipe Alves Fernandes
Marine Clinica Integrada de Reabilitacao...
Advogado: Igor Oliveira de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:39
Processo nº 0009491-41.2025.8.26.0071
Jose Manuel Dias Ferreira
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Eduardo de Martino Lourencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 15:48
Processo nº 1124648-60.2022.8.26.0100
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Renata Felipetti Martins
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 12:04
Processo nº 1002441-53.2025.8.26.0650
Colegio Fundamental LTDA
Jose Benedito Rozendo de Lima
Advogado: Luiz Fernando Miorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 11:46