TJSP - 1014482-70.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 18:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 23:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:43
Documento Juntado
-
11/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
20/01/2025 16:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/11/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 17:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/11/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:42
Documento Juntado
-
22/11/2024 16:17
Petição Juntada
-
30/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/09/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:01
Emenda à Inicial Juntada
-
15/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:41
Petição Juntada
-
01/02/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 13:15
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:46
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014482-70.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jocasta Micaela Silva Rodrigues - 1 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC). 2 -Emende a parte autora a inicial para providenciar: a) extrato completo de negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito, em caso de eventuais negativações, esclareça se essas são indevidas e, em caso afirmativo, se já ingressou com ação(ões) judicial(is) a respeito, trazendo extrato do andamento dos processos (site do TJSP); b) detalhamento acerca da evolução de seu score; c) a juntada de comprovante de endereço atualizado, datado (últimos 30 dias) e que esteja em seu nome, ou apresente declaração de endereço, com firma reconhecida, justificando, desta forma, a propositura da ação neste Foro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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