TJSP - 1030756-72.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030756-72.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Erivaldo Carneiro Ferreira -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
No mais, infrutífera a constrição acima, resta(m) deferida(s) a(s) pesquisa(s) RENAJUD, consignando-se que eventuais pedidos de bloqueio de bens ou sua penhora serão analisados após o resultado da(s) pesquisa(s) e ante nova manifestação da parte exequente.
Intime-se. - ADV: VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/05/2025 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 05:10
Autos no Prazo
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12/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 07:56
Expedição de Carta.
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12/08/2024 07:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 11:27
Mudança de Magistrado
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21/06/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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