TJSP - 1007820-88.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 04:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:24
Protocolizada Petição
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29/11/2023 10:01
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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21/11/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 22:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Santos Vicente (OAB 140527/SP) Processo 1007820-88.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vânia Torres de Oliveira -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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