TJSP - 1014825-13.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014825-13.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Braga Ferreira - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Págs. 247 e 368: Postula a parte autora, a certificação do trânsito em julgado.
Pois bem.
A perda ou a extinção da faculdade de praticar um ato processual, decorre da inobservância da ordem estabelecida em lei para o seu exercício, da incompatibilidade com um ato já praticado ou do fato de o ato já ter sido praticado de determinada maneira, que indicam, respectivamente, as preclusões temporal, lógica e consumativa.
A preclusão, de modo simples e objetivo, assegura a finitude da relação processual.
Após a sentença, a preclusão impede a rediscussão da causa, pondo termo às irresignações recursais.
Tem-se o surgimento da coisa julgada (material e formal).
Daí o trânsito em julgado pode ser definito como o momento em que se infere esgotadas as possibilidades de se recorrer de uma decisão judicial.
Todavia, o trânsito em julgado se dá após ultrapassado o prazo para recurso, o qual independe de certificação.
Se a parte interessada entende que há trânsito em julgado, não necessita de certidão para executar e, nesse caso, diante de uma eventual impugnação, o juízo vai exercer seu papel e função e declarar se houve ou não trânsito em julgado.
Págs. 248 e 367: Nos termos do artigo 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, com o cancelamento do produto contratado pela parte autora, deve ser-lhe conferida a opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por meio de descontos consignados na RMC do seu benefício, consoante o estabelecido no §1º, do referido dispositivo legal, até a integral quitação.
Manifeste-se o requerido quanto a pretensão de pág. 367.
Por fim, recolhidas as custas e despesas processuais, eventualmente pendentes, o que será certificado pela serventia, observada disposição das NSCGJ, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:07
Julgada Procedente a Ação
-
04/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003861-60.2025.8.26.0176
Jhonatan Camillo de Souza
Centro de Formacao de Condutores Mineiro...
Advogado: Henrique Ferreira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 17:32
Processo nº 1184020-03.2023.8.26.0100
Instituto de Educacao e Sustentabilidade
Elvira Morinigo Montiel
Advogado: Alex Sandro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2023 01:02
Processo nº 1010263-41.2025.8.26.0053
Denise de Assuncao e Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Moreira Secaf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 15:05
Processo nº 1010263-41.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Denise de Assuncao e Silva
Advogado: Bruno Moreira Secaf
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:47
Processo nº 1003734-41.2019.8.26.0659
Gol Linhas Aereas S/A
Elsa Maria Verardo
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00